A partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3, podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica (consultar lista no guia).
O comercializador trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural.
Se estiver no período de fidelização, poderá mudar de fornecedor, mas terá de pagar a penalização (consultar factura/contrato).
O processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o comercializador.