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Diário das minhas finanças pessoais

Um diário sobre finanças pessoais, produtividade e a busca pela positividade

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Apoio excepcional à família - requerimento já disponível

21.01.21

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A partir do dia 22 de janeiro

 

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.

 

QUANTO?

O apoio corresponde a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

 

PARA QUEM?

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a

  • filhos menores de 12 anos
  • filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade

 

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

 

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

 

Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

 

COMO REQUERER?

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

 

QUEM PAGA?

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

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