Apoio excepcional à família - requerimento já disponível
A partir do dia 22 de janeiro
Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.
QUANTO?
O apoio corresponde a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
PARA QUEM?
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a
- filhos menores de 12 anos
- filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
COMO REQUERER?
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
QUEM PAGA?
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.