Apoio Financeiro para Famílias Carenciadas
A Portaria n.º 133/2023, de 15 de maio de 2023, atualiza o apoio financeiro disponível para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Esta atualização segue-se à Portaria n.º 45-A/2023, que concedia um apoio semelhante, mas por um período limitado de dois meses.
Quem Pode Beneficiar deste Apoio?
Este apoio financeiro está destinado a indivíduos e famílias em situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).
Quanto e Por Quanto Tempo?
O valor do subsídio é fixado em 30 euros mensais por cada membro do agregado familiar e será atribuído mensalmente, até um máximo de dois meses.
Como Solicitar o Apoio?
O processo de concessão do subsídio depende de um diagnóstico e avaliação oficiosa da situação do beneficiário do POAPMC.
A análise e decisão sobre a concessão do subsídio serão realizadas automaticamente.
Pagamento e Obrigações dos Beneficiários
O pagamento do subsídio será efetuado pelos serviços da segurança social, podendo ser realizado por depósito em conta bancária ou por vale postal.
O subsídio é pago diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal. Importante salientar que os beneficiários deste apoio têm a obrigação de informar aos serviços da segurança social qualquer alteração que possa influenciar a atribuição ou manutenção do apoio.
Acumulação de Apoios
Este subsídio pode ser acumulado com outros apoios ou prestações, independentemente da sua natureza.
Para concluir, é importante esclarecer que o diploma não menciona o objectivo real que é colmatar falhas no fornecimento de cabazes alimentares aos mais carenciados. Estes cabazes, por vezes, chegam atrasados ou incompletos, faltando-lhes produtos essenciais como leite e arroz.
Por isso, o real objetivo deste apoio complementar, excecional e temporário é justamente colmatar estas falhas, garantindo que todos tenham acesso a alimentos básicos e essenciais para a sua subsistência.