Medicamentos: novas regras para receitas electrónicas
Durante o período de vigência do estado de emergência (e suas renovações), algumas receitas eletrónicas de medicamentos, cujo prazo de validade termine, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.
Incluem-se entre essas:
1) Receitas de medicamentos com validade de seis meses;
2) Receitas de medicamentos pertencente ao grupo 4.3.1.4 -Outros Anticoagulantes;
3) Produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo;
4) Alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema;
5) Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
A portaria agora publicada, também prevê que no caso das receitas médicas com validade de seis meses, a farmácias não poderão dispensar o medicamento num único momento, mas apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.
Estabelece ainda algumas situações em que o farmacêutico poderá substituir o medicamento prescrito, face à impossibilidade de dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior.