Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário das minhas finanças pessoais

Um diário sobre finanças pessoais, produtividade e a busca pela positividade

Diário das minhas finanças pessoais

Um diário sobre finanças pessoais, produtividade e a busca pela positividade

Apoio excepcional à família - requerimento já disponível

21.01.21

Capturar (11).JPG

A partir do dia 22 de janeiro

 

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.

 

QUANTO?

O apoio corresponde a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

 

PARA QUEM?

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a

  • filhos menores de 12 anos
  • filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade

 

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

 

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

 

Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

 

COMO REQUERER?

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

 

QUEM PAGA?

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

Passear com uma doente de risco, com mobilidade reduzida e em tempos de pandemia

Ufff.....

29.10.20

IMG_20201029_163414_692.jpg

 

Com a pandemia, eu não tenho levado a mamã a passeios longos, como gostavamos de fazer. Sair de casa (Gaia) pela manhã, e ir pela beira rio até ao Pinhão.
 
Se o piquenique seria fácil, confiar na acessibilidade a uma casa de banho, já não.
 
 
Hoje fomos até à barragem de Lever-Crestuma. Pelo caminho vimos 2 a 3 vendedores/as de beira de estrada.
 
Infelizmente, dei semelhante volta que depois já não voltei pela EN222. :)
 
Se tudo correr bem, na minha próxima folga, vamos seguir pela EN222 só para fazer compras à beira da estrada.
 
Doidas? 😜
Provavelmente, mas a mamã Descontos está a precisar de arejar, especialmente agora, com o Inverno à porta.
 
Fazer compras na EN222, num dia com sol, parece-me muito mais interessante que ir para dentro de um supermercado.
 
 
Outros "passeios":
- da foz de Gaia à foz do Porto e aí parar para comer castanhas assadas (sem sair do carro)
- ir para a foz de Gaia com uma garrafa térmica com chá e pão, para um lanche à beira-mar (sem sair do carro)
 
Aceitam-se sugestões.

Família de risco

08.06.20

engin-akyurt-9nrc57bkWYM-unsplash.jpg

Eu desinfecto superfícies, compras, nunca entro dentro de casa da minha mãe com calçado da rua ou roupa da rua.

Não saio para lado nenhum a não ser para o trabalho e mesmo aí meto-me no meu gabinete.

 

Hoje chego a casa da minha mãe (doente de alto risco) e tenho lá metida a famelga do meu pai. E ainda só não veio a da minha mãe, porque as fronteiras estão fechadas.

 

Algo me diz que o covid vai encolher consideravelmente o número de pessoas que entendo por "família".

Hábitos covid para manter

06.06.20

Há dias, lia no jornal Público uma notícia com o título: Os centros comerciais já não vão ser lugares para passear (aqui).

 

Se calhar há hábitos "covid" que vale a pena manter.

 

Frequentemente, uma ida ao centro comercial porque estamos aborrecidos em casa, ou queremos utilizar o espaço para convívio, torna-se numa despesa. Igualmente frequente, essa despesa é inútil, impulsiva, arrependemo-nos e faz-nos sentir mal.

 

É verdade que há uma evidente falta de espaços públicos para lazer, se o tempo está mau, mas isso não acontece no bom tempo.

 

Há parques, jardins, praças, museus com entradas gratuitas, marginais e outros que tais.

 

Se vão começar a desconfinar o vosso tempo de lazer, considerem fazê-lo de forma a ser o mais distinto possível do vosso dia-a-dia.

 

Essa diferença ajudará a marcar o tempo, para que deixemos de nos sentir sempre que os dias foram todos iguais e que voaram sem nada de relevante.

 

Se precisarem de inspiração, deixo-vos este magnífico vídeo (mesmo que não compreendam o inglês):

E ainda as palavras de Holly Butcher, uma jovem que morreu aos 27 anos:

 

Rodeia-te de natureza.

Tenta aproveitar e ficar no momento presente, em vez de capturá-los através do ecrã do teu telefone. A vida não é destinada a ser vivida através de um ecrã, nem é sobre como obter a foto perfeita ... aproveitem o raio do momento, pessoas! Parem de tentar capturá-lo para todos os outros.

Medicamentos: novas regras para receitas electrónicas

10.04.20

Durante o período de vigência do estado de emergência (e suas renovações), algumas receitas eletrónicas de medicamentos, cujo prazo de validade termine, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.

 

Incluem-se entre essas:

1) Receitas de medicamentos com validade de seis meses;

2) Receitas de medicamentos pertencente ao grupo 4.3.1.4 -Outros Anticoagulantes;

3) Produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo;

4) Alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema;

5) Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.

 

A portaria agora publicada, também prevê que no caso das receitas médicas com validade de seis meses, a farmácias não poderão dispensar o medicamento num único momento, mas apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.

 

Estabelece ainda algumas situações em que o farmacêutico poderá substituir o medicamento prescrito, face à impossibilidade de dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior.