Vacina COVID-19 | Pedido de agendamento
https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento
Já se encontra a funcionar a página para agendamento da vacina COVID-19.
Consegui marcar para a minha mãe, já para a próxima semana.
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Já se encontra a funcionar a página para agendamento da vacina COVID-19.
Consegui marcar para a minha mãe, já para a próxima semana.
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As pessoas com mais de 50 anos e doenças associadas (doença coronária, insuficiência cardíaca, insuficiência renal ou doença pulmonar obstrutiva crónica) e todas aquelas que têm mais de 80 anos vão começar a ser vacinadas a partir de fevereiro.
Aqui (Via Teams)
A partir do dia 22 de janeiro
Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.
QUANTO?
O apoio corresponde a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
PARA QUEM?
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
COMO REQUERER?
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
QUEM PAGA?
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
Eu desinfecto superfícies, compras, nunca entro dentro de casa da minha mãe com calçado da rua ou roupa da rua.
Não saio para lado nenhum a não ser para o trabalho e mesmo aí meto-me no meu gabinete.
Hoje chego a casa da minha mãe (doente de alto risco) e tenho lá metida a famelga do meu pai. E ainda só não veio a da minha mãe, porque as fronteiras estão fechadas.
Algo me diz que o covid vai encolher consideravelmente o número de pessoas que entendo por "família".
Há dias, lia no jornal Público uma notícia com o título: Os centros comerciais já não vão ser lugares para passear (aqui).
Se calhar há hábitos "covid" que vale a pena manter.
Frequentemente, uma ida ao centro comercial porque estamos aborrecidos em casa, ou queremos utilizar o espaço para convívio, torna-se numa despesa. Igualmente frequente, essa despesa é inútil, impulsiva, arrependemo-nos e faz-nos sentir mal.
É verdade que há uma evidente falta de espaços públicos para lazer, se o tempo está mau, mas isso não acontece no bom tempo.
Há parques, jardins, praças, museus com entradas gratuitas, marginais e outros que tais.
Se vão começar a desconfinar o vosso tempo de lazer, considerem fazê-lo de forma a ser o mais distinto possível do vosso dia-a-dia.
Essa diferença ajudará a marcar o tempo, para que deixemos de nos sentir sempre que os dias foram todos iguais e que voaram sem nada de relevante.
Se precisarem de inspiração, deixo-vos este magnífico vídeo (mesmo que não compreendam o inglês):
E ainda as palavras de Holly Butcher, uma jovem que morreu aos 27 anos:
Rodeia-te de natureza.
Tenta aproveitar e ficar no momento presente, em vez de capturá-los através do ecrã do teu telefone. A vida não é destinada a ser vivida através de um ecrã, nem é sobre como obter a foto perfeita ... aproveitem o raio do momento, pessoas! Parem de tentar capturá-lo para todos os outros.
Durante o período de vigência do estado de emergência (e suas renovações), algumas receitas eletrónicas de medicamentos, cujo prazo de validade termine, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.
Incluem-se entre essas:
1) Receitas de medicamentos com validade de seis meses;
2) Receitas de medicamentos pertencente ao grupo 4.3.1.4 -Outros Anticoagulantes;
3) Produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo;
4) Alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema;
5) Dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
A portaria agora publicada, também prevê que no caso das receitas médicas com validade de seis meses, a farmácias não poderão dispensar o medicamento num único momento, mas apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.
Estabelece ainda algumas situações em que o farmacêutico poderá substituir o medicamento prescrito, face à impossibilidade de dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior.
A página económica do SAPO fez um excelente trabalho de compilação das respostas dos bancos ao momento em que vivemos.
Isenções de comissões nos canais digitais, moratórias e linhas de crédito, extensões de prazos de pagamento são algumas das apostas dos bancos para ajudar a travar efeitos do covid-19.