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Diário das minhas finanças pessoais

Um diário sobre finanças pessoais, produtividade e a busca pela positividade

Diário das minhas finanças pessoais

Um diário sobre finanças pessoais, produtividade e a busca pela positividade

Valor reduzido da contribuição para o audiovisual?

09.12.20

Na conta da electricidade está incluída a taxa de contribuição para o audiovisual, destinada a  financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

 

Mas sabiam que há quem possa ficar isento de pagamento da taxa ou pagar um valor reduzido?

 

Quem pode pedir isenção?

- Clientes com atividades exclusivamente agrícolas;

- Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh.

 

Quem pode pedir uma redução do valor?

- Clientes domésticos com complemento solidário para idosos;

- Clientes domésticos com rendimento social de inserção;

- Clientes domésticos com subsídio social de desemprego;

- Clientes domésticos com abono de família (1º escalão);

- Clientes domésticos com pensão social de invalidez.

 

Mais informações aqui

Electricidade - comercial ou regulado

29.12.17

Preço da energia desce no mercado regulado, mas a EDP comercial aumenta. À Renascença, Jorge Seguro Sanches diz aos consumidores: "se quiserem voltar ao mercado regulado, a partir de dia 1 de Janeiro podem fazê-lo".

Rádio Renascença

 

luz

A página https://poupaenergia.pt permite comparar tarifários de energia, mas não só. Possui um leque alargado de informações, com FAQ´s e legislação.

 

Como podem voltar ao mercado regulado?

 

De acordo com a Portaria n.º 348/2017 de 14 de novembro, os consumidores têm a opção de escolherem entre todas as ofertas existentes, quer as tarifas do mercado liberalizado quer as do mercado regulado, nas quais se prevê uma descida de preço para o ano de 2018.

 

O direito de opção é pode ser exercido a partir de 1 de Janeiro de 2018até 31 de dezembro de 2020.

 

O exercício do direito de opção pelo regime de preços é concretizado através de solicitação, por qualquer meio ou suporte de comunicação, incluindo canais remotos, do cliente final ao comercializador responsável pelo fornecimento a respetiva ̀ instalação consumidora, que dispõe de 10 dias úteis para resposta ao cliente final.

 

Se o fornecedor responder não aplicar o regime de preços equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, esta resposta deverá ser na forma escrita, constituindo esta resposta comprovativo suficiente para que o cliente final celebre contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso.

 

A ferramenta poupaenergia.pt/tarifarios, permite consultar quais os fornecedores de tarifa regulada.

 

De notar que os fornecedores terão já comunicado à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, se disponibilizam ou não o regime equiparado regulamentado.

 

Se o comercializador divulgou publicamente que não disponibiliza o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, respondeu negativamente ou não respondeu no prazo de 10 dias úteis ao cliente, este tem direito a cessação do contrato ̀ de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, estando essa cessação isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.

 

Vai ser possível voltar ao mercado regulado de electricidade

19.07.17

Hoje, na maratona de votações, da Assembleia da República, foi aprovada uma proposta de lei que irá permitir que, quem tenha saído para o mercado livre, possa voltar às tarifas do mercado regulado. 

 

Para a medida entrar em vigor, será ainda necessária a publicação de uma portaria.

 

Certamente uma boa notícia, até porque, mesmo que desejem permanecer no mercado livre, acredito que fará as empresas a incrementarem as ofertas de captação/manutenção de clientes.  

 

Há por aqui alguém que tenha optado pelo mercado livre? Está a ser uma boa ou má experiência?

 

Notícia Público