Rescisões de contratos de serviço de televisão
Após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (2016), que os obrigava, os operadores não informaram os clientes, no momento de subida de preços, sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações.
Por isso, a Anacom (entidade reguladora) determinou "a adoção de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes, informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações".
E os valores cobrados indevidamente? Boa sorte com os centros de arbitragem e tribunais.
Por isso, se têm um serviço de televisão paga, é possível que estejam a receber uma notificação que vos diz que podem consultar o tarifário e/ou rescindir o contrato, sem qualquer encargo (mesmo durante períodos de fidelização).