Tarifas Sociais
Nos últimos anos, temos assistido a um conjunto de apoios sociais destinados a amortecer o impacto de sucessivas crises económicas junto da população mais carenciada.
Neste texto, compilo algumas informações base sobre as tarifas sociais de energia (electricidade e gás natural), de internet, apoio a gás engarrafado e apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis pela sua ligação e (em regra) aplicação automática (sem ser necessário que os consumidores a peçam, no caso de ser possível o cruzamento de informação).
A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão (igual ou inferior 6,9 kVA).
Para ter acesso à Tarifa Social Energia Elétrica, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente, prolongamento do subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade profissional MOE, subsídio por cessação de atividade empresarial, subsídio por cessação de atividade de TI economicamente dependente, subsídio parcial por cessação de atividade e apoio aos desempregados de longa duração);
- Abono de família (1º, 2º, 3º e 4º escalão de abono de família e abono de família pré-natal. No 4º escalão só as famílias com crianças até aos 72 meses);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio, (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
A tarifa social de gás natural é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de gás natural em baixa pressão.
Para ter acesso à Tarifa Social de Gás Natural, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego (ver acima);
- Abono de família (1ºescalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
A tarifa social de internet consiste num tarifário definido anualmente pelo Governo com o objectivo de permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de internet em banda larga fixa ou móvel.
Quem pode beneficiar da tarifa social de acesso à internet? (Apenas uma tarifa por agregado familiar):
- Os beneficiários do complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice;
- Os beneficiários do rendimento social de inserção;
- Os beneficiários de prestações de desemprego;
- Os beneficiários do abono de família;
- Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
- e os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que se encontrem na situação descrita na alínea anterior e que se desloquem para outros municípios do país para estudar
Valor da mensalidade: €5 + IVA
Inclui: 15 GB de dados por mês velocidade mínima de download de 12Mbps velocidade mínima de upload de 2Mbps
É criado o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares.
São abrangidos pelo apoio referido no artigo anterior as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022.
O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social (de forma automática), no mês de abril de 2022.
Nos próximos 3 meses (Abril - Junho), os consumidores de gás engarrafado que sejam beneficiários da tarifa social de energia eléctrica, poderão beneficiar de um apoio mensal de 10€ para aaquisição de gás engarrafado.
O apoio deverá ser requerido nos balcões dos CTT com a apresentação de um documento de identificação com o número de contribuinte e um recibo ou factura (com esse NIF) da aquisição do gás.
O vale de eficiência energénica tem como objetivo a implementação de soluções/obras que permitam aumentar o conforto nas habitações das famílias que estejam a usufruir de tarifa social de energia elétrica e potencialmente em situação de pobreza energética.
As candidaturas aprovadas terão direito a um vale de 1300€ para a realização de obras ou aquisição de equipamento que contribua para a eficiência energética das suas casas.
O Contas Poupança tem um excelente texto e tutorial, que recomendo.
Muito grata à Sandra por me lembrar deste benefício.
Mais informações aqui: